Multa por quebra de contrato

Multa proporcional devida

R$ 1.440,00

Meses restantes do contrato
18

Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.

Sobre esta calculadora

A Lei do Inquilinato prevê multa proporcional ao tempo que falta do contrato. Informe os dados para calcular o valor devido.

Como funciona o cálculo

A multa prevista no contrato é proporcional ao tempo total. Ao sair antes, o inquilino paga apenas a fração correspondente aos meses que ainda faltavam.

Fórmula

multa devida = multa total × (meses restantes ÷ duração total do contrato)

Exemplo

Em um contrato de 30 meses com multa de R$ 2.400, saindo após 12 meses, a multa proporcional fica em R$ 1.440.

Perguntas frequentes

A multa pode ser cobrada integral?
Não é o padrão previsto em lei: a regra é a proporcionalidade ao tempo restante, salvo cláusula diferente acordada.
Transferência de trabalho isenta a multa?
Em alguns casos previstos na Lei do Inquilinato sim, mediante comprovação e aviso prévio ao locador.

Fontes

Parâmetros atualizados em 01/02/2026.

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