Multa por quebra de contrato
Multa proporcional devida
R$ 1.440,00
- Meses restantes do contrato
- 18
Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.
Sobre esta calculadora
A Lei do Inquilinato prevê multa proporcional ao tempo que falta do contrato. Informe os dados para calcular o valor devido.
Como funciona o cálculo
A multa prevista no contrato é proporcional ao tempo total. Ao sair antes, o inquilino paga apenas a fração correspondente aos meses que ainda faltavam.
Fórmula
multa devida = multa total × (meses restantes ÷ duração total do contrato)
Exemplo
Em um contrato de 30 meses com multa de R$ 2.400, saindo após 12 meses, a multa proporcional fica em R$ 1.440.
Perguntas frequentes
- A multa pode ser cobrada integral?
- Não é o padrão previsto em lei: a regra é a proporcionalidade ao tempo restante, salvo cláusula diferente acordada.
- Transferência de trabalho isenta a multa?
- Em alguns casos previstos na Lei do Inquilinato sim, mediante comprovação e aviso prévio ao locador.
Fontes
Parâmetros atualizados em 01/02/2026.