IR em ações e day trade
Imposto devido (DARF)
R$ 0,00
- Base de cálculo após compensação
- R$ 2.000,00
- Isento no mês
- Sim, vendas dentro do limite de R$ 20 mil
Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.
Sobre esta calculadora
Operações comuns (swing trade) têm isenção mensal para vendas até R$ 20 mil. Day trade não tem isenção e paga alíquota maior.
Como funciona o cálculo
O lucro do mês é reduzido pelo prejuízo acumulado em operações anteriores. Se o total vendido em swing trade não passar de R$ 20 mil no mês, o lucro fica isento; caso contrário, ou em day trade, aplica-se a alíquota correspondente.
Fórmula
base = lucro − prejuízo acumulado imposto = base × alíquota (15% swing, 20% day trade)
Exemplo
Vendas de R$ 15 mil em swing trade com lucro de R$ 2 mil ficam isentas por estarem abaixo do limite mensal.
Perguntas frequentes
- A isenção vale para day trade?
- Não, a isenção de R$ 20 mil em vendas só existe para operações comuns, não para day trade.
- Prejuízo pode ser usado para sempre?
- Sim, o prejuízo em ações pode ser compensado em meses futuros, sem prazo de validade, desde que declarado.
Fontes
Parâmetros atualizados em 01/02/2026.