IR em ações e day trade

Imposto devido (DARF)

R$ 0,00

Base de cálculo após compensação
R$ 2.000,00
Isento no mês
Sim, vendas dentro do limite de R$ 20 mil

Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.

Sobre esta calculadora

Operações comuns (swing trade) têm isenção mensal para vendas até R$ 20 mil. Day trade não tem isenção e paga alíquota maior.

Como funciona o cálculo

O lucro do mês é reduzido pelo prejuízo acumulado em operações anteriores. Se o total vendido em swing trade não passar de R$ 20 mil no mês, o lucro fica isento; caso contrário, ou em day trade, aplica-se a alíquota correspondente.

Fórmula

base = lucro − prejuízo acumulado
imposto = base × alíquota (15% swing, 20% day trade)

Exemplo

Vendas de R$ 15 mil em swing trade com lucro de R$ 2 mil ficam isentas por estarem abaixo do limite mensal.

Perguntas frequentes

A isenção vale para day trade?
Não, a isenção de R$ 20 mil em vendas só existe para operações comuns, não para day trade.
Prejuízo pode ser usado para sempre?
Sim, o prejuízo em ações pode ser compensado em meses futuros, sem prazo de validade, desde que declarado.

Fontes

Parâmetros atualizados em 01/02/2026.

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