Pedágio de 50%
Tempo total de contribuição necessário
36
- Pedágio a cumprir
- 1
- Falta a partir de hoje
- 5
- Tempo mínimo da regra (sem reforma)
- 35
Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.
Sobre esta calculadora
Quem estava a poucos anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor pode usar o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.
Como funciona o cálculo
O pedágio soma 50% do tempo que ainda faltava para completar o tempo de contribuição na data da reforma (13/11/2019) ao tempo mínimo de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fórmula
tempo necessário = tempo mínimo + (tempo que faltava em 2019 × 50%)
Exemplo
Mulher a quem faltavam 2 anos em 2019 precisa contribuir 30 + 1 = 31 anos.
Perguntas frequentes
- Essa regra exige idade mínima?
- Não tem idade mínima, apenas o pedágio sobre o tempo faltante.
- E se eu já tinha completado o tempo em 2019?
- Nesse caso o pedágio é zero e você já pode se aposentar por essa regra.
Fontes
Parâmetros atualizados em 01/02/2026.