Pedágio de 50%

Tempo total de contribuição necessário

36

Pedágio a cumprir
1
Falta a partir de hoje
5
Tempo mínimo da regra (sem reforma)
35

Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.

Sobre esta calculadora

Quem estava a poucos anos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor pode usar o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019.

Como funciona o cálculo

O pedágio soma 50% do tempo que ainda faltava para completar o tempo de contribuição na data da reforma (13/11/2019) ao tempo mínimo de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).

Fórmula

tempo necessário = tempo mínimo + (tempo que faltava em 2019 × 50%)

Exemplo

Mulher a quem faltavam 2 anos em 2019 precisa contribuir 30 + 1 = 31 anos.

Perguntas frequentes

Essa regra exige idade mínima?
Não tem idade mínima, apenas o pedágio sobre o tempo faltante.
E se eu já tinha completado o tempo em 2019?
Nesse caso o pedágio é zero e você já pode se aposentar por essa regra.

Fontes

Parâmetros atualizados em 01/02/2026.

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