Rescisão sem justa causa: quanto você recebe

Deixe zero para estimar 8% sobre os salários do período.

Total líquido a receber

R$ 3.092,50

Saldo de salário
R$ 100,00
Aviso prévio indenizado
R$ 3.000,00
13º proporcional
R$ 0,00
Férias proporcionais + 1/3
R$ 0,00
Férias vencidas + 1/3
R$ 0,00
Total bruto das verbas
R$ 3.100,00
INSS sobre as verbas
R$ 7,50
IRRF sobre as verbas
R$ 0,00
Saldo do FGTS a sacar
R$ 0,00
Multa de 40% do FGTS
R$ 0,00
Dias de aviso prévio
30 dias
Tempo de casa
0 meses
  • O total líquido inclui a multa de 40%, que é paga junto com o FGTS.
  • O aviso indenizado projeta o contrato e gera avos extras de 13º e férias.
  • Você também tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, conforme o número de demissões anteriores.
  • Sem saldo de FGTS informado, o valor é uma estimativa de 8% sobre o salário atual × meses de casa.

Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.

Sobre esta calculadora

Ao ser demitido sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, férias vencidas se houver, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Informe as datas de admissão e saída, o salário e o tipo de aviso: a calculadora conta os avos mês a mês, projeta o aviso indenizado no tempo de casa, aplica INSS e IRRF nas parcelas tributáveis e mostra cada verba em uma linha do comprovante.

Como funciona o cálculo

O saldo de salário é o número de dias trabalhados no mês da saída dividido por 30. O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, limitado a 90 dias; quando indenizado, ele é pago em dinheiro e projeta o contrato, somando avos de 13º e férias. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale um avo. As férias proporcionais recebem o adicional de um terço. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e IRRF, calculados separadamente; aviso indenizado e férias indenizadas são isentos. A multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS do contrato.

Fórmula

Saldo de salário = salário / 30 × dias trabalhados no mês
Aviso = 30 + 3 × anos completos (máx. 90 dias)
13º proporcional = salário / 12 × avos
Férias proporcionais = salário / 12 × avos × 4/3
Multa = saldo do FGTS × 40%

Exemplo

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/01/2023 e demissão em 20/03/2026 com aviso indenizado: são 39 dias de aviso, R$ 2.000 de saldo de salário, cerca de R$ 3.900 de aviso, 4 avos de 13º e o proporcional de férias com um terço, mais a multa de 40% sobre o FGTS acumulado.

Perguntas frequentes

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso é projetado no contrato e pode gerar um avo a mais de 13º e de férias, além de deslocar a data final para efeito de anotação na carteira.
Pago imposto sobre as férias indenizadas?
Não. Férias indenizadas, o terço correspondente e o aviso prévio indenizado não sofrem INSS nem IRRF.
Quando a rescisão precisa ser paga?
Em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, incluindo os casos de aviso indenizado. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Na demissão sem justa causa, sim, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho da solicitação — que varia conforme seja a primeira, a segunda ou a terceira vez.
A multa de 40% é sobre o saldo atual da conta?
É sobre todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo que você já tenha sacado parte deles pelo saque-aniversário.

Fontes

Parâmetros atualizados em 15/01/2026.

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