Rescisão sem justa causa: quanto você recebe
Total líquido a receber
R$ 3.092,50
- Saldo de salário
- R$ 100,00
- Aviso prévio indenizado
- R$ 3.000,00
- 13º proporcional
- R$ 0,00
- Férias proporcionais + 1/3
- R$ 0,00
- Férias vencidas + 1/3
- R$ 0,00
- Total bruto das verbas
- R$ 3.100,00
- INSS sobre as verbas
- R$ 7,50
- IRRF sobre as verbas
- R$ 0,00
- Saldo do FGTS a sacar
- R$ 0,00
- Multa de 40% do FGTS
- R$ 0,00
- Dias de aviso prévio
- 30 dias
- Tempo de casa
- 0 meses
- O total líquido inclui a multa de 40%, que é paga junto com o FGTS.
- O aviso indenizado projeta o contrato e gera avos extras de 13º e férias.
- Você também tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, conforme o número de demissões anteriores.
- Sem saldo de FGTS informado, o valor é uma estimativa de 8% sobre o salário atual × meses de casa.
Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.
Sobre esta calculadora
Ao ser demitido sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, férias vencidas se houver, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Informe as datas de admissão e saída, o salário e o tipo de aviso: a calculadora conta os avos mês a mês, projeta o aviso indenizado no tempo de casa, aplica INSS e IRRF nas parcelas tributáveis e mostra cada verba em uma linha do comprovante.
Como funciona o cálculo
O saldo de salário é o número de dias trabalhados no mês da saída dividido por 30. O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, limitado a 90 dias; quando indenizado, ele é pago em dinheiro e projeta o contrato, somando avos de 13º e férias. Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados vale um avo. As férias proporcionais recebem o adicional de um terço. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e IRRF, calculados separadamente; aviso indenizado e férias indenizadas são isentos. A multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS do contrato.
Fórmula
Saldo de salário = salário / 30 × dias trabalhados no mês Aviso = 30 + 3 × anos completos (máx. 90 dias) 13º proporcional = salário / 12 × avos Férias proporcionais = salário / 12 × avos × 4/3 Multa = saldo do FGTS × 40%
Exemplo
Salário de R$ 3.000, admissão em 10/01/2023 e demissão em 20/03/2026 com aviso indenizado: são 39 dias de aviso, R$ 2.000 de saldo de salário, cerca de R$ 3.900 de aviso, 4 avos de 13º e o proporcional de férias com um terço, mais a multa de 40% sobre o FGTS acumulado.
Perguntas frequentes
- O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
- Sim. O período do aviso é projetado no contrato e pode gerar um avo a mais de 13º e de férias, além de deslocar a data final para efeito de anotação na carteira.
- Pago imposto sobre as férias indenizadas?
- Não. Férias indenizadas, o terço correspondente e o aviso prévio indenizado não sofrem INSS nem IRRF.
- Quando a rescisão precisa ser paga?
- Em até 10 dias corridos a partir do fim do contrato, incluindo os casos de aviso indenizado. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador.
- Tenho direito ao seguro-desemprego?
- Na demissão sem justa causa, sim, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho da solicitação — que varia conforme seja a primeira, a segunda ou a terceira vez.
- A multa de 40% é sobre o saldo atual da conta?
- É sobre todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo que você já tenha sacado parte deles pelo saque-aniversário.
Fontes
Parâmetros atualizados em 15/01/2026.