IR sobre aluguel

Quanto o proprietário paga de imposto sobre o aluguel recebido de pessoa física, pelo carnê-leão.

Imposto mensal (carnê-leão)

R$ 0,00

Sobra líquida de R$ 2.500,00 por mês.

Aluguel bruto
R$ 2.500,00
Despesas abatíveis
- R$ 0,00
Base tributável
R$ 2.500,00
Alíquota da faixa
0%
Imposto no mês
- R$ 0,00
Líquido no mês
R$ 2.500,00
Imposto no ano
R$ 0,00
  • Aluguel pago por empresa é retido na fonte pela própria empresa.
  • O DARF do carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.

Como funciona o cálculo

Aluguel recebido de pessoa física é tributado no carnê-leão, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte. Taxa de imobiliária, IPTU e condomínio pagos pelo proprietário podem ser abatidos.

Perguntas frequentes

Quais despesas posso abater?
Taxa de administração da imobiliária, IPTU e condomínio, quando pagos pelo proprietário e não repassados.
Preciso pagar todo mês?
Sim, quando a base ultrapassa o limite de isenção mensal. O valor pago é depois ajustado na declaração anual.
E se o inquilino for empresa?
A empresa retém o imposto na fonte e você não recolhe carnê-leão sobre esse valor.

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