IR sobre aluguel
Quanto o proprietário paga de imposto sobre o aluguel recebido de pessoa física, pelo carnê-leão.
Imposto mensal (carnê-leão)
R$ 0,00
Sobra líquida de R$ 2.500,00 por mês.
- Aluguel bruto
- R$ 2.500,00
- Despesas abatíveis
- - R$ 0,00
- Base tributável
- R$ 2.500,00
- Alíquota da faixa
- 0%
- Imposto no mês
- - R$ 0,00
- Líquido no mês
- R$ 2.500,00
- Imposto no ano
- R$ 0,00
- Aluguel pago por empresa é retido na fonte pela própria empresa.
- O DARF do carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Estimativa com base nas regras vigentes. Confirme com um profissional.
Como funciona o cálculo
Aluguel recebido de pessoa física é tributado no carnê-leão, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte. Taxa de imobiliária, IPTU e condomínio pagos pelo proprietário podem ser abatidos.
Perguntas frequentes
- Quais despesas posso abater?
- Taxa de administração da imobiliária, IPTU e condomínio, quando pagos pelo proprietário e não repassados.
- Preciso pagar todo mês?
- Sim, quando a base ultrapassa o limite de isenção mensal. O valor pago é depois ajustado na declaração anual.
- E se o inquilino for empresa?
- A empresa retém o imposto na fonte e você não recolhe carnê-leão sobre esse valor.